
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), aprovada em 2018, com vigência a partir de 2020, tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, conforme os parâmetros internacionais existentes.
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.

LGPD
A LGPD estabelece ainda que, não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados, estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.
Determina também, que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
A LGPD se aplica a qualquer operação de coleta e tratamento de dados pessoais realizada em território nacional com o objetivo de ofertar ou fornecer bens ou serviços.
Assim, empresas ou profissionais que utilizam dados pessoais para suas atividades, devem observar as obrigações instituídas pela Lei.

O que você precisa saber?
Princípios da LGPD
Adequação
Finalidade
Necessidade
Livre acesso
Qualidade de dados
Transparência
Segurança
Prevenção
Não discriminatório
Responsabilização
Auditoria
Cidadania

Benefícios de estar adequado
